Coluna Luiz Nardelli

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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

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Política
20/08/08 21:32
Eleições
TRE-PR libera debate eleitoral no Orkut
Para o juiz eleitoral, eleitor pode utilizar a rede para manifestar
Juliana Sartori, do Jornal do Estado
A
Justiça Eleitoral do Paraná, por meio de decisão do juiz eleitoral Alexandre Barbosa Fabiani, resolveu liberar o Orkut como ferramenta para o debate eleitoral. Ontem , o TRE-PR indeferiu a ação movida pelo Ministério Público que pretendia retirar da internet comunidades virtuais no site de relacionamentos Orkut de apoio a candidatos à prefeitura de Curitiba. A decisão, apesar de se tratar especificamente do Orkut, pode ser estendida a qualquer outro tipo de manifestação política na internet realizada por eleitores que desejam expressar sua opinião durante o período de campanha eleitoral. Para o juiz Fabiani, as páginas do Orkut eram de responsabilidade de terceiros que apoiavam candidatos, por isso não era possível afirmar a regra da legislação eleitoral - que só permite que o candidato faça propaganda em sua página oficial (que aquelas com terminação can.br) - estaria sendo violada. Para ele, retirar as páginas do ar significaria ferir a liberdade de expressão dos eleitores. “Não há como censurar ao particular que este expresse sua posição e ponto de vista”. Ele compara as comunidades com a propaganda existente em adesivos de carro ou placas de residência, que estão de acordo com a legislação. Fabiani diz que as próprias peculiaridades do Orkut, que tem acesso restrito, impedem qualquer tipo pena, já que a maioria dos responsáveis pelas páginas sequer pode ser identificado. A decisão do juiz pode ser estendida ainda a qualquer outro tipo de manifestação na internet, seja em blogs, sites de fotos ou vídeos, entre outros. Ele entende que a questão deve acompanhar “a realidade social e o momento atual, em termos de avanço tecnológico e pretendida inclusão digital de toda a sociedade”. Na ação do Ministério Público, os candidatos citados por se beneficiarem com comunidades de apoio no Orkut eram Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT), Ricardo Gomyde (PC do B), Fábio Camargo (PTB) e Carlos Augusto Moreira Júnior (PMDB). O promotor Walber Alexandre de Souza, autor da ação, para fazer a denúncia, se apoiou nos artigos 18 e 19, do capítulo IV da resolução 22.718, da Legislação Eleitoral, sobre a propaganda na internet, os quais determinam que “a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.Desde que foi anunciada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringindo a propaganda eleitoral nas páginas oficiais dos candidatos, a Justiça passou a ser questionada pelos partidos, e resolveu deixar a questão em aberto, para ser analisada caso a caso pelos tribunais regionais.

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