Coluna Luiz Nardelli

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quinta-feira, 4 de setembro de 2008

SALAZAR DENUNCIA FRAUDE EM LEIS MUNICIPAIS


O candidato a prefeito de Cascavel Salazar Barreiros denunciou hoje o ex-prefeito Edgar Bueno e o ex-procurador jurídico do Município Aderbal de Mello - ambos também concorrentes ao pleito atual para prefeito - por possíveis fraudes em Leis Municipais.

Segundo Salazar, em 2001, o projeto de Lei 169/2001 e o projeto de Lei complementar nº01/2001 sofreram alterações e supressão de artigos. Com farta documentação em mãos, Salazar fez um relato sobre os dois projetos que podem ter sido fraudados pela então administração Edgar Bueno. Pela apresentação e explanação do conteúdo dos projetos, em primeira análise, demonstra que pode ter havido irregularidades, mas deixou o “abacaxi” para a Câmara resolver.

O projeto de Lei 169/2001 apresenta 6 artigos aprovados na redação final da Câmara enviada ao Executivo, enquanto que no sancionado pelo prefeito Edgar Bueno através da lei nº3.318/2001, somente constam cinco artigos. Pela documentação apresentada, um dos artigos fora suprimido e dois alterados.
Já o projeto de Lei Complementar de nº 01/2001 que trata do Código Tributário Municipal traz no artigo 239, inciso II, a PROIBIÇÃO do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto, desde que utilizados para a pregação da palavra de Deus.

O artigo recebeu a emenda de nº 002/2001 assinada pela maioria dos vereadores da época (21) que também VEDA a cobrança para residências de padres, pastores, rabinos, salões e casas de comodatários responsáveis pela manutenção dos templos, desde que edificadas nos mesmos terrenos dos templos. Segundo Salazar Barreiros, a emenda não foi sancionada junto com o projeto, o que causou prejuízo às instituições religiosas e aos beneficiários da emenda.


Câmara de Vereadores
Para o atual presidente do Legislativo cascavelense, vereador Julio César Leme da Silva, pela situação apresentada no momento, sem entrar no mérito de quem é a culpa, declarou que de acordo com a redação final do projeto de Lei 169/2001 arquivada nos anais da Câmara, o texto da lei que foi sancionada pelo prefeito Edgar Bueno publicada no Diário Oficial do Município, apresenta fortes indícios de irregularidade. O presidente da Câmara pediu prazo de 24 hs para que possa examinar junto com o corpo técnico da Câmara o que realmente aconteceu e assim poderá dar uma resposta à população.

Procurador Jurídico
Para o procurador jurídico da época, Aderbal de Mello, Salazar se precipitou em fazer a denúncia. Segundo ele a emenda 002/2001 da Lei Complementar nº 01/2001 não foi sancionada porque a Câmara não a enviou junto com a redação final do projeto ao Executivo Municipal. Quanto ao projeto de Lei 169/2001 sancionado pela lei nº 3.318 onde foi suprimido um artigo e alterado dois, o ex-procurador declarou que somente amanhã irá pesquisar o que realmente aconteceu e depois falará a imprensa.

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