Coluna Luiz Nardelli

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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

CASO BURGARELLI

O Blog Rádio Peão sempre antenado, traz ao leitor em primeira mão, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo candidato a vereador eleito em Cascavel, Luiz Amélio Burgarelli. No habeas corpus, o vereador requer que seja trancado o inquérito policial, que investiga a prática de crime eleitoral de compra de votos, em que teria sido cometido pelo candidato alguns dias antes da eleição municipal. Além do trancamento do inquérito, o habeas corpus ainda requer que seja determinado o arquivamento do citado inquérito, pois segundo alega, falta provas, e houve flagrante preparado. O relator do Habeas corpus indeferiu o pedido de liminar, que será novamente apreciado após a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Em suas razões de decidir, disse o Relator: "É que, em tese e sempre de acordo com as alegações do próprio impetrante, o ilícito, com ou sem a intervenção ou dito "preparo" da autoridade policial, pré-existia, já estaria acontecendo e tornou a acontecer, vindo apenas a materializar-se com as condições criadas para tanto". A decisão foi tomada na data de ontem pelo TRE às 18:32 horas.

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