Coluna Luiz Nardelli

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sábado, 25 de outubro de 2008

Segurança à preservação ambiental e à produção


* Por Osmar Dias
A necessidade da preservação do meio ambiente, das nossas florestas e de nossas reservas de água é unanimidade no Brasil. É também um desafio e uma tarefa que exige o compromisso de todos. Uma tarefa que depende, principalmente, de regras claras.
O Código Florestal Brasileiro está para ser votado na Câmara Federal, assim como também está em andamento, pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente o processo de zoneamento ambiental para a Amazônia e o Cerrado.
Mas neste momento há uma questão que preocupa muito a quem produz: o decreto 6514/2008, do Presidente da República, que trata da averbação das áreas de reserva legal. O decreto presidencial dá prazo de até 31 de dezembro deste ano para que os produtores aloquem a reserva legal, sob pena de multa que varia de R$ 50 a R$ 500 por hectare por dia. Isso significa que um produtor que possui 50 hectares de terra está sujeito a uma penalização de R$ 25 mil por dia se descumprir o decreto.
O tempo é curto para uma tarefa que exige esforço técnico e envolve custos. Mantida esta regra, em pouco tempo um agricultor deste porte perderá a sua propriedade, o que é uma injustiça.
Entendo que não há porque o governo ter urgência em fazer valer tal decreto, sem antes aguardar a votação do Código Florestal e a finalização de todos os processos que tratam da preservação ambiental. Há risco de conflito de normas.
Em audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, no último 11 de setembro, alertei aos ministros Carlos Minc, do Meio Ambiente, e Reinhold Stephanes, da Agricultura, sobre a situação que o decreto impõe aos agricultores brasileiros e dos riscos de conflitos com a legislação ambiental que está para ser votada. Solicitei pessoalmente aos ministros o apoio pela revogação do artigo 55 do decreto 6514 que estipula o prazo e a multa aos produtores. Ambos os ministros assumiram o compromisso pela revogação, mas a decisão foi pela ampliação do prazo o que não é justificável.
Foi pensando no equilíbrio entre a produção e a conservação ambiental que apresentei emenda ao Código Florestal Brasileiro, já acatada pelo relator da matéria. Defendo que sejam somados os percentuais das áreas de reserva legal e preservação permanente para garantir este equilíbrio.
Defendo a conservação ambiental que é importante para o Brasil e para a geração atual e para as gerações futuras. Mas entendo que temos que cuidar das áreas de preservação permanentes.
Por isso proponho que, ao contar os 20% para o Sul e Sudeste seja possível somar a APP com a área de reserva legal, fazendo a chamada compensação. Isso será um estímulo para que o produtor conserve os 20% no Sul e Sudeste, os 35% no Cerrado e os 80% na Amazônia.
Hoje não há estímulo aos produtores nem apoio do governo para a produção de mudas. A compensação é necessária porque temos que preservar as fontes de água. O Brasil ganhará com isso.
Estudo feito pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná, feito na região sudoeste paranaense, onde predominam as pequenas propriedades rurais, aponta que 54% desses minifúndios deixarão de ser áreas produtivas se mantida a regra atual e não houver a soma das áreas de APP e reserva legal. Insisto na aprovação da minha emenda ao Código Florestal pelo Congresso Nacional. Também é necessário revogar o decreto 6514, fazer a compensação e promover a soma da reserva legal com a área de proteção permanente. Assim, o nosso País ganhará com a conservação da natureza e não teremos os produtores passando pela insegurança que vivem hoje.

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