O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a decisão da sentença prolatada na Ação Civil Pública de Cascavel por ausência de má-fé contra o vereador afastado Paulo Bebber.
A Ação Civil Pública de apelação do MP, oriunda da acusação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Apelação Cível 1492776-3 Protocolo: 2016/4612
Comarca: Cascavel
Vara: Vara da Fazenda Publica
Ação Originaria: 0036486-80.2012.8.16.0021 Ação Civil Pública
Remetente: Juiz de Direito
Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná
Apelado: Paulo Dileto Bebber
Interessado: Município de Cascavel
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Relator: Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira
Relator Convocado: Juiz Subst. 2o G. Rogério Ribas
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO,
APELAÇÃO E NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL, mantendo hígida a conclusão da
sentença. Tudo conforme o voto do relator. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CÂMARA
MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE CASCAVEL). SUPOSTOS DESVIOS DE FUNÇÃO E DESCUMPRIMENTO
DA CARGA HORÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM DECRETAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA
DA DEMANDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR, MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. Alegação
de cerceamento do direito de produzir prova dos fatos constitutivos do direito
afirmado em
juízo. Inocorrência. Provas suficientes já carreadas nos
autos. Eventual dilação probatória inútil e que ofende o princípio de razoável
duração do processo, na espécie. MÉRITO. Alegação de prática de atos ímprobos.
Não acolhimento. Atividades descritas nas leis de forma abrangente. Adequação
entre as funções previstas e aqueles praticadas pelos assessores parlamentares
da Câmara municipal. Alegação de ausência de controle de controle pelo
vereador. Inocorrência. Fiscalização exercida de forma livre, porque não havia
no regramento respectivo a obrigatoriedade de ser documentada. Necessidade de
demonstrar o dolo do agente. Improcedência. Ausência manifesta de má-fé. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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