Por unanimidade de votos, a Corte do TRE do Paraná, conheceu e, no mérito, denegou a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator. No julgamento impetrado pelo vereador eleito de Cascavel, Luiz Amélio Burgarelli, o TRE negou o pedido de liminar interposto por ele, vindo a confirmar a decisão da liminar do dia 22/10 que foi publicada neste Blog. Com isso, negado o provimento, o inquérito policial que investiga a compra de votos por parte do vereador eleito, fica mantido.
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
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