Coluna Luiz Nardelli

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segunda-feira, 22 de março de 2010

COLUNA LUIZ NARDELLI 21 03

PEDIDO DE DEMISSÃO

Durante a semana, uma procuradora do Município de Cascavel, servidora concursada que prestava serviços à Secretaria de Assuntos Jurídicos, pediu demissão. Segundo informações, o pedido se deu porque ela não suportar mais a pressão do Secretário Jurídico nomeado, Kennedy Machado. A servidora até que tentou, ficou alguns meses licenciada do cargo para tratamento de saúde, voltou, porém não suportou o assédio moral do Secretário Kennedy e acabou por pedir as contas. No entendimento da servidora sua saúde é mais valiosa do que trabalhar sob pressão e nada paga o estresse de ter de suportar a pressão de um profissional igual a ela, porém não concursado, mas sim nomeado por critérios políticos administrativos.


Loja de conveniências

Nesta semana o prefeito Edgar Bueno terá uma dura tarefa: sancionar ou vetar o projeto que libera, através de Lei Municipal, as farmácias para continuarem vendendo produtos nas lojas de conveniências no mesmo local onde se vende medicamentos. O projeto tem sido defendido pelo autor, vereador Marcos Damaceno (PDT), como “projeto social”.

Projeto Social I

A argumentação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Cascavel - autor do projeto de Lei que autoriza o funcionamento de loja de conveniência junto às farmácias, sobrepondo uma resolução da ANVISA (Agencia Nacional da Vigilância Sanitária) - tem virado gozação nos bastidores políticos e na mídia cascavelense. Senão vejamos: Como uma Lei Municipal pode ser maior que a Lei Federal?

Projeto Social II

Marcos Damaceno quer enrolar quem argumentando de que seu projeto que autoriza as farmácias a continuarem com suas lojas de conveniências agrupadas ao estabelecimento farmacêutico tem um viés “social”?

Projeto Social III

Alega Damaceno que as farmácias de bairros fazem um trabalho “social” ao atender a comunidade para pagamentos de boletos bancários e recebimento de faturas de água, energia, telefone e vendendo produtos que não são apenas medicamentos. Pois bem, as farmácias fazem sim este serviço, mas recebem cerca de R$ 0,30 por boleto ou fatura que recebem. Então questionamos: Onde está o trabalho “social” das farmácias, presidente?

Resoluções da baderna

Se de fato a Lei Municipal é superior a uma Resolução, seja de qual órgão federal ela se origine, conforme Damaceno anda dizendo, imaginemos a baderna: uma Lei Municipal autorizando veículos circularem no município sem o cinto de segurança, ou motociclistas trafegarem sem uso de capacete, sobrepondo uma resolução do CONTRAN-Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ou ainda com toda esta “força”, um vereador cascavelense poderia elaborar uma Lei Municipal baixando a taxa Selic que é uma normatização através de resolução do Banco Central...

Encerrando o assunto

Para findar todas essas asneiras que vem acontecendo em Cascavel, onde a Câmara de Vereadores aprova Leis Municipais mesmo sendo inconstitucionais, deixamos um recado e uma informação ao leitor. Alguém já parou para pensar que todas as resoluções aprovadas - em âmbito nacional, estadual ou municipal – têm fundamentação na Constituição. Então cá entre nós, uma Lei Municipal jamais se sobreporá a uma resolução publicada por um órgão federal ou estadual. Dito isso, encerramos o assunto, e o leitor tire suas conclusões.

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