Coluna Luiz Nardelli

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quinta-feira, 31 de março de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ DIVULGA MATÉRIA EM SEU SITE DESAPROVANDO CONTAS DA COHAVEL REFERENTE AO ANO DE 2006

Gastos sem licitação levam TCE a desaprovar contas da Cohavel de 2006



Integrantes da 2ª Câmara também aprovaram a aplicação de multa administrativa a Vilson dos Santos Oliveira, gestor na época, em razão da dispensa imotivada de licitação. Da decisão cabe recurso ao Pleno

A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) desaprovou na sessão desta quarta-feira (30), as contas prestadas pela Companhia de Habitação do município de Cascavel, referentes ao ano de 2006 (processo 211950/07) de responsabilidade do então administrador, Vilson dos Santos Oliveira.

Acompanhando os opinativos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPjTC), o relator, conselheiro Nestor Baptista, emitiu parecer pela desaprovação das contas da companhia em razão de despesas estranhas à finalidade da entidade e também em dispensa de licitação sem motivação. As irregularidades foram alvo de análise detalhada da DCM.


Segundo o relatório da Diretoria, o contrato 155/2006, firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a companhia com data de 13 de junho, tinha como objetivo a reforma da Delegacia da Polícia Federal em Cascavel (órgão executivo federal com dotação orçamentária própria e submetida ao Ministério da Justiça) e previa a contratação de empresa para realizar a reforma.


De acordo com documentos juntados pela companhia no processo, a primeira empresa contratada para executar a obra, denominada Reserva Construções e Serviços, teve seu contrato assinado no dia 7 de junho de 2006. Alegando erro nas planilhas de custo apresentadas durante a licitação, da qual foi a única a participar, a construtora desistiu do certame.


O serviço, então, foi repassado, sem licitação com alegação de urgência, à empresa Xerri e Noal Ltda., no dia 13 de junho, mesma data da assinatura do contrato entre a prefeitura e a Cohavel, prevendo a reforma da Delegacia da Polícia Federal. Embora tenha justificado a dispensa do processo licitatório na contratação da segunda empresa, a Cohavel permitiu a prorrogação da entrega da obra em 45 dias, descaracterizando assim a urgência como motivo para dispensa de nova concorrência.


Cesta Básica sem licitação

Outra dispensa de licitação foi feita pela Cohavel, na compra de cestas básicas para fornecimento a funcionários com renda inferior a 2,5 salários mínimos, no valor de aproximadamente R$ 22 mil reais. O procedimento também foi entendido como irregularidade grave, diante da dispensa do processo de licitação, em afronta ao disposto na Lei Federal 8666/93.


Acompanhando a orientação do Ministério Público de Contas, o relator decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.190,96 ao administrador na época, em razão da dispensa imotivada de prévia licitação para aquisição de bens e serviços.


Da decisão cabe recurso de revista ao Tribunal Pleno do TCE.


Texto: Wagner Araújo

Imagem: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE-PR


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